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» Normas para o tratamento medicamentoso das epilepsias
 : Normas para o tratamento medicamentoso das epilepsias :

Antes de iniciar o tratamento medicamentoso das epilepsias é importante:
1. Diagnóstico. Uma razoável segurança diagnóstica, na maioria das vezes clinicamente definido
· Síncope e crises pseudoepilépticas são, eventualmente, confundidas com crises epilépticas. Ao redor de 20% de pacientes atendidos em clínicas especializadas em epilepsias têm um diagnóstico equivocado de epilepsia.

2. Investigação mínima etiológica através de detalhada anamnese, exame físico e neurológico além de exames de imagem (tomografia computadorizada ou ressonância magnética encefálica).
· O objetivo da neuroimagem é identificar a doença de base, como tumor malformação do desenvolvimento cortical, doenças inflamatórias ou infecciosas, malformação vascular, lesão pós-traumática, doença cerebro-vascular e outras, além de fornecer informações prognósticas.
· A ressonância magnética é superior à tomografia computadorizada tanto em sensibilidade quanto em especificidade dos achados.
· A ressonância magnética é particularmente útil quando há início parcial da crise, evidência de déficit no exame neurológico ou neuropsicológico, em pacientes com crises refratárias à drogas antiepilépticas e doenças pneurológicas progressivas.
· A tomografia computadorizada é alternativa à ressonância magnética quando esta não é disponível.

O EEG é, quando adequadamente realizado, um exame complementar muito informativo. Ele pode confirmar o diagnóstico clínico (se anormal), ajudar na classificação das crises e das síndromes epilépticas e pode dar informações prognósticas.
· Um primeiro EEG pode mostrar anormalidades em 40-50 % dos pacientes adultos com epilepsia. A repetição dos traçados eletrencefalográficos e a realização sob sono pode aumentar estes índices até 70-80%. A especificidade do EEG é estimada em 96% e a sensibilitade ao redor de 40%, aumentando até 70% com a repetição e o sono.
· Monitorização EEG prolongada levará a diagnóstico definitivo em significante proporção de pacientes se uma crise for registrada.
Quando se suspeita de doença sistêmica a investigação laboratorial se impõe.

O tratamento medicamentoso das epilepsias tem como princípios gerais:
1. De modo geral o tratamento é prolongado (meses a anos).
2. É recomendado o uso inicial de uma única droga antiepiléptica: monoterapia.
3. A medicação, de modo geral, deve ser titulada (aumentada) lentamente até atingir a dose eficaz ou surgirem efeitos adversos. Não está claramente definida a dose mínima (só há parâmentros aproximados). A dose máxima é aquela que o paciente toma sem apresentar efeitos colaterais "inaceitáveis".
4. Nunca deve ser retirada abruptamente a droga antiepiléptica (DAE), com raras exceções tais como reações idiosincráticas (alérgicas).
5. Todos os fármacos antiepilépticos podem causar efeitos adversos sistêmicos ou neurotóxicos. Este fato justifica a monitorização clínica e laboratorial do paciente pelo médico prescritor da medicação a intervalos variáveis.
6. Nos pacientes que não obtêm o controle satisfatório das crises rever o diagnóstico e a aderência ao tratamento. Observar que a dose máxima tolerada foi utilizada em monoterapia.
7. Esgotadas as monoterapias considerar a utilização de duas drogas (politerapia). Poucos pacientes beneficiam com a utilização de três drogas.
8. Eventualmente em determinadas condições (prevenção de crises agrupadas ou em períodos de maior susceptibilidade como o período peri-menstrual) pode-se usar tratamento intermitente com benzodiazepínico ou acetazolamida.

As DAE de primeira linha, isto é, consideradas no início do tratamento, são as convencionais:
Epilepsias de início parcial ou focal, com ou sem generalização secundária:
carbamazepina, fenitoína, valproato de sódio e fenobarbital.
Epilepsias de início generalizado:
valproato de sódio, etossuximida (apenas eficaz em crises de ausências), carbamazepina, fenitoína e fenobarbital.

Quando não se consegue o controle satisfatório das crises epilépticas com as DAE acima apontadas, em monoterapia, utiliza-se associação de duas DAE: politerapia. Poucos pacientes beneficiam-se com estas medidas. Por outro lado, aumenta-se o risco de efeitos adversos significativamente.

Se as drogas de primeira linha são ineficazes ou intoleradas podemos usar para:
· Crises de ausências: clobazam, clonazepam, lamotrigina ou topiramato.
· Crises mioclônicas: clobazam, clonazepam, lamotrigina ou topiramato.
· Crises primariamente generalizadas tônico-clônicas: clobazam, clonazepam, lamotrigina, gabapentina, topiramato e vigabatrina.
Quando estas medidas falham denomina-se o paciente como de difícil controle ou refratário à medicações tradicionais. Nestas condições pode-se, de acordo com a síndrome epiléptica, considerar o uso de politerapia com outras DAE: clobazam, lamotrigina, topiramato e vigabatrina. Estas medicações são caras (com exceção do clobazam) e mantém livres de crises um minoria dos pacientes submetidos à DAE convencionais (2-10%). Há tratamentos alternativos para estes pacientes dependendo da síndrome epiléptica: cirurgia de epilepsia, dieta cetogência e outros.

Medicamentos Genéricos
No Brasil ainda são poucas as drogas antiepilépticas aprovadas como medicamentos genéricos. Nos países desenvolvidos a sua utilização é grande e aceita como alternativa válida.

 


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