A epilepsia é uma doença do cérebro que afeta 2 a 3% da população. Destas cerca de 70% tem as suas crises epilépticas controladas por medicação.
Para todas as pessoas que pretendem obter carteira de habilitação para conduzir veículos é questionado o uso de medicamento, desmaios, convulsões. Naqueles que respondem positivamente é realizada uma avaliação específica para as aptidões físicas e mentais.
Assim as pessoas com epilepsia poderão conduzir veículos automotores desde que cumpram as normas determinadas pelo DETRAN na resolução no 425 de 27 de novembro de 2012 que dispões sobre aptidão física, mental e psicológica daqueles que pleiteiam a Carteira Nacional de Habilitação, CNH.
Resumindo observa-se que no Anexo VIII – Avaliação Neurológica, deste documento é dito que a pessoa com epilepsia deverá trazer além do resultado de exames complementares, informações fornecidas pelo seu médico assistente que o acompanha há no mínimo um ano, através de um questionário padronizado (anexo IX) sendo consideradas separadamente as pessoas com epilepsia em uso ou não de medicamento.
As pessoas com epilepsia em uso de medicamento (grupo I), para serem consideradas aptas a dirigir deverão:
1) estar a um ano sem crises epilépticas entendo-se como crises epilépticas não apenas as convulsivas, mas qualquer outro tipo de crise com as ausências, as mioclônicas, as focais entre outras;
2) ter um parecer favorável do médico assistente;
3) ser plenamente aderente ao tratamento.
As pessoas com epilepsia em retirada de medicação por sua vez (grupo II) deverão:
1) não ter epilepsia mioclônica juvenil;
2) estar, no mínimo há dois anos sem crises epilépticas de qualquer tipo;
3) retirada de medicação mínima de seis meses;
4) estar no mínimo há seis sem crises epilépticas de qualquer tipo após a retirada da medicação;
5) ter parecer favorável do médico assistente.
Quando o parecer do médico assistente for desfavorável, o resultado do exame deverá ser “inapto temporariamente” ou “inapto”, dependendo do caso. Quando considerados aptos no exame pericial, os seguintes critérios deverão ser observados:
1) aptos somente para a direção de veículos da categoria “B”;
2) diminuição do prazo de validade do exame, a critério médico, na primeira habilitação;
3) repetição dos procedimentos nos exames de renovação da CNH;
4) diminuição do prazo de validade do exame, a critério médico, na primeira renovação e prazo normal nas seguintes para os candidatos que se enquadrem no grupo I;
5) prazo de validade normal a partir da primeira renovação para os candidatos que se enquadrem no grupo II.
As regras são muitas, pois dirigir para pessoas com epilepsia envolve riscos, no entanto deve sempre prevalecer a responsabilidade e o bom senso por parte do paciente e do médico assistente. Finalmente a pessoa com epilepsia deve ter cuidado redobrado, pois poderá ser considerada a sua doença na avaliação de qualquer acidente em automobilístico em que estiver envolvida.